sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ArquiPensamentos: Aparato publicitário e os limites da poluição visual

II Conferência Municipal das Cidades maio 2009


Às vésperas de completar dois anos de sua promulgação, a lei que regula o aparato publicitário em Pelotas ainda não mostra entusiasmo. Em visita ao município, o autor intelectual da Lei da Cidade Limpa em São Paulo, arquiteto Issao Minami diz que a poluição visual em Pelotas já preocupa. No dia 1º de dezembro, termina o prazo para estabelecimentos comerciais se adequarem às novas regras, que entraram em vigor em 2009.
Apesar de estabelecer regras principalmente quanto a proporções de fachadas, a lei pelotense não impõe limitações quanto ao volume de aparatos.A mudança principal do primeiro para o segundo projeto é o percentual da fachada que pode ser ocupado pela publicidade: primeiramente, 3%; no projeto aprovado, 10%. Pequenos aparatos não precisarão de autorizações de acordo com o novo projeto.A notícia vem em ótima hora. A revitalização do patrimônio histórico dependia de uma intervenção no caos que é a disposição da publicidade nos estabelecimentos comerciais em Pelotas, escondendo fachadas, causando percepções negativas aos moradores e visitantes de Pelotas. Além disso, as intervenções publicitárias não destacam os traços culturais e arquitetônicos dessa zona histórica. 
Além da regulamentação das fachadas, ficará proibida a publicidade em placas de trânsito, monumentos, leito de vias públicas etc. 
Nos press releases da Prefeitura e em matéria do Diário Popular,o projeto foi comparado com a “Lei Cidade Limpa” da Prefeitura de São Paulo. Também não é para tanto... na metrópole paulista, foram proibidos os outdoors, bem como todo tipo de publicidade externa.
Pesquisa Datafolha mostrou que em 2007, ano de aprovação do projeto, 63% da população estava de acordo com as mudanças.


Em Pelotas, os outdoors continuarão, embora devam ser mais regulamentados e fiscalizados. Preocupa algumas situações onde este tipo de publicidade começa a caracterizar poluição visual, como, por exemplo, as avenidas Ferreira Viana – Adolfo Fetter (estrada do Laranjal), local onde apenas uma loja possui cinco outdoors em seqüência.
A poluição visual nas cidades é uma preocupação contemporânea. A intervenção é muito mais fácil em cidades que recém começaram a apresentar problemas desse tipo, por isso as cidades menores também precisam começar a estabelecer normas que organizem e limitem a publicidade em meio urbano.


No ano de 2009, tive a oportunidade de participar junto com meus colegas da FAUrb UFPel, da  II Conferência Municipal das Cidades, com a apresentação do Projeto de Extensão “Levantamentos Arquitetônicos e Urbanísticos em Cerrito RS”.
Na Ocasião, apresentamos em grupo e individualmente, os levantamentos realizados durante o oitavo semestre, na disciplina de Projeto Arquitetônico e Urbanístico 8 e que culminaram na elaboração de novas diretrizes para o município, além de novas propostas urbanas e arquitetônicas para este município de grande valor histórico.
Nas diretrizes estabelecidas (trabalho desenvolvido com as colegas arquitetas Lauren Teixeira e Sabrina Rau), destaque para as relativas ao aparato publicitário, que visavam uma coordenação dos elementos nas fachadas, de modo a valorizar a arquitetura típica.









O fato alcançou grande repercussão e teve destaque em alguns veículos de comunicação. Veja algumas reportagens que abordaram o assunto:






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