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sábado, 14 de abril de 2012

ArquiOlhares: Na memória da minha câmera e na minha [Parte 03]

Arte urbana na área do Porto de Pelotas, numa ensolarada tarde de um feriado fotografante...

Estampa Urbana


Arte Urbana

Arte Urbana

Vida!!!Em todos os lugares

O coração da rua...

O "gênio" da rua...

Que seja doce...

A arte do abandono...

Alice: Would you tell me, please, which way I ought to go from here?
The Cat: That depends a good deal on where you want to get to
Alice: I don't much care where.
The Cat: Then it doesn't much matter which way you go.
Alice: …so long as I get somewhere.
The Cat: Oh, you're sure to do that, if only you walk long enough


E agora?Pra onde ir?

Arquitetura 'curiosa'...


Renda...




Bella luna...
 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Levantamento planimétrico de gleba

Em junho de 2011, realizei o levantamento planimétrico de uma gleba de aproximadamente 1,11ha para a atualização cadastral e venda da mesma para a Universidade Federal de Pelotas com o auxílio do estagiário de arquitetura Andrio Oliveira Cardoso da AC Arquitetura.


Prancha 01 Levantamento Planimétrico da Área

Trata-se de uma área de situação ímpar por conter uma casa em estilo colonial de ocupação irregular por diversas famílias.


Pesquisadores da UFPel já encontraram peças que podem ser vestígios da senzala da charqueada Santa Bárbara. Fonte: Correio do Povo



"A casa em estilo colonial, própria do início do século XIX, foi o primeiro passo à descoberta do que pode ter sido a charqueada Santa Bárbara, citada em livros, revistas e documentos e agora localizada por pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). O endereço é a rua Santa Tecla, próximo à Conde de Porto Alegre, região que ficava às margens do arroio Santa Bárbara, antes de este ser aterrado e virar canal. A identificação das terras que chegaram a pertencer ao vereador José Vieira Viana e a Visconde da Graça dá início a um processo longo, sem data prevista para terminar. As escavações arqueológicas começaram há menos de um mês, em ruína onde possivelmente tenha funcionado a senzala da charqueada.
Doze tijolos do piso e 12 das paredes irão indicar a data do prédio. O material será analisado em laboratório da Universidade de São Paulo (USP) e vai na bagagem do geofísico Gelvam Hartmann, como elemento ao seu pós-doutorado, cujo tema é “O arqueomagnetismo no Brasil”. O resultado deve ser revelado dentro de seis meses. Até o momento, uma moringa (jarro de cerâmica), utilizada no período da escravidão, ajuda a reforçar a tese de que a construção – com 17,60 metros de comprimento por 5,35 m de largura – era, sim, alojamento de escravos. Roldanas, pregos antigos, talheres, vidros, garrafas e artefatos relacionados à montaria e à tração animal já foram encontrados, parte deles em meio aos entulhos do desabamento do telhado e de uma das paredes laterais.
O trabalho é interdisciplinar, em que 15 acadêmicos e cinco professores dos cursos de História, Arqueologia, Museologia e Conservação e Restauro, além do Curso de Mestrado em Memória Social e Patrimônio Cultural, unem esforços, compartilham conhecimentos e buscam a melhor técnica para preservar cada peça encontrada. Tão logo o detector de metais começa a ser passado sobre o solo, um sinal sonoro anuncia: um objeto circular, possivelmente uma moeda, é o próximo item a ser numerado, fotografado e catalogado. “Agora, por meio de algum reagente, com um método muito delicado, vamos buscar identificar a datação”, diz o arqueólogo uruguaio Jaime Mujica. Nenhuma informação pode ser desprezada. Todos estão voltados ao mesmo projeto: “O pampa negro: a arqueologia da escravidão na região meridional do Brasil”, patrocinado pelo CNPq e coordenado pelo professor Lúcio Menezes."

Fonte: Correio do Povo , 25 de outubro de 2011
Link para a matéria: www.correiodopovo.com.br

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ArquiPensamentos: Aparato publicitário e os limites da poluição visual

II Conferência Municipal das Cidades maio 2009


Às vésperas de completar dois anos de sua promulgação, a lei que regula o aparato publicitário em Pelotas ainda não mostra entusiasmo. Em visita ao município, o autor intelectual da Lei da Cidade Limpa em São Paulo, arquiteto Issao Minami diz que a poluição visual em Pelotas já preocupa. No dia 1º de dezembro, termina o prazo para estabelecimentos comerciais se adequarem às novas regras, que entraram em vigor em 2009.
Apesar de estabelecer regras principalmente quanto a proporções de fachadas, a lei pelotense não impõe limitações quanto ao volume de aparatos.A mudança principal do primeiro para o segundo projeto é o percentual da fachada que pode ser ocupado pela publicidade: primeiramente, 3%; no projeto aprovado, 10%. Pequenos aparatos não precisarão de autorizações de acordo com o novo projeto.A notícia vem em ótima hora. A revitalização do patrimônio histórico dependia de uma intervenção no caos que é a disposição da publicidade nos estabelecimentos comerciais em Pelotas, escondendo fachadas, causando percepções negativas aos moradores e visitantes de Pelotas. Além disso, as intervenções publicitárias não destacam os traços culturais e arquitetônicos dessa zona histórica. 
Além da regulamentação das fachadas, ficará proibida a publicidade em placas de trânsito, monumentos, leito de vias públicas etc. 
Nos press releases da Prefeitura e em matéria do Diário Popular,o projeto foi comparado com a “Lei Cidade Limpa” da Prefeitura de São Paulo. Também não é para tanto... na metrópole paulista, foram proibidos os outdoors, bem como todo tipo de publicidade externa.
Pesquisa Datafolha mostrou que em 2007, ano de aprovação do projeto, 63% da população estava de acordo com as mudanças.


Em Pelotas, os outdoors continuarão, embora devam ser mais regulamentados e fiscalizados. Preocupa algumas situações onde este tipo de publicidade começa a caracterizar poluição visual, como, por exemplo, as avenidas Ferreira Viana – Adolfo Fetter (estrada do Laranjal), local onde apenas uma loja possui cinco outdoors em seqüência.
A poluição visual nas cidades é uma preocupação contemporânea. A intervenção é muito mais fácil em cidades que recém começaram a apresentar problemas desse tipo, por isso as cidades menores também precisam começar a estabelecer normas que organizem e limitem a publicidade em meio urbano.


No ano de 2009, tive a oportunidade de participar junto com meus colegas da FAUrb UFPel, da  II Conferência Municipal das Cidades, com a apresentação do Projeto de Extensão “Levantamentos Arquitetônicos e Urbanísticos em Cerrito RS”.
Na Ocasião, apresentamos em grupo e individualmente, os levantamentos realizados durante o oitavo semestre, na disciplina de Projeto Arquitetônico e Urbanístico 8 e que culminaram na elaboração de novas diretrizes para o município, além de novas propostas urbanas e arquitetônicas para este município de grande valor histórico.
Nas diretrizes estabelecidas (trabalho desenvolvido com as colegas arquitetas Lauren Teixeira e Sabrina Rau), destaque para as relativas ao aparato publicitário, que visavam uma coordenação dos elementos nas fachadas, de modo a valorizar a arquitetura típica.









O fato alcançou grande repercussão e teve destaque em alguns veículos de comunicação. Veja algumas reportagens que abordaram o assunto:






domingo, 18 de setembro de 2011

Concurso Ópera Prima 2011



    Surpresa ótima!!!Chegou meu certificado de participação do Concurso Ópera Prima 2011!!!=)

     O ano de 2010 foi muito especial pra mim. Foi neste ano que concluí mais uma etapa na minha vida profissional. A formatura é um divisor de águas na vida de qualquer pessoa já que deixamos de ser meramente estudantes e passamos a ser profissionais, com os respectivos direitos e deveres de cada profissão.
    Foi sem dúvida um dia marcante, e com um gostinho especial por dois motivos: a menção honrosa e a indicação ao Concurso Ópera Prima.
    Agradeço a todos que acreditaram em mim e no meu trabalho, em especial ao meu querido professor e orientador Maurício Polidori, que me proporcionaram representar a UFPel neste concurso de trabalhos finais de graduação em nível nacional.
O meu trabalho, intitulado "Parque Urbano e Requalificação do Médio Curso do Arroio Pepino" visava a recuperação de uma importante área de várzea da cidade de Pelotas e incluía 3 escalas de projeto: macro (reorganização viária e conectividade urbana), meso (parque urbano e renaturalização do Arroio Pepino) e micro (Paisagismo, mobiliário urbano e estrutura de feira) . 
    Dediquei-me à este tema pois durante muito tempo, a estratégia de ocupação das várzeas de cursos d'água urbanos se resumiu na retificação dos leitos, dirigindo-os à jusante pelo caminho mais curto e com grande velocidade de escoamento. Buscavam-se áreas para a agricultura, urbanização e minimizar os efeitos das cheias. Esta concepção trouxe consigo diversos problemas. As espécies nativas de várzeas foram alarmantemente reduzidas e as cheias hoje causam prejuízos cada vez maiores. A preocupação com os impactos nos meios natural e urbano é recente. Em especial no caso dos rios urbanos, geralmente planejados como meros canais de esgotamento pluvial, desconsiderando-se os aspectos físicos e ambientais envolvidos. Hoje as novas estratégias são dirigidas à renaturalização de cursos d’água, valorizando as condições naturais hídricas e das baixadas inundáveis.
  No caso de estudo, a canalização só potencializou os problemas de drenagem, o que levou à criação de uma segunda alternativa de foz. Este projeto visa a requalificação ambiental do entorno imediato do médio curso do Arroio Pepino, potencializando os processos de drenagem e aumentando a qualidade de vida da população lindeira, com a criação de um parque urbano que instigue a curiosidade das pessoas, fazendo-as adentrar ao meio e interagir com ele.Valorizar o potencial de lazer do recurso hídrico, mesmo este não se situando no litoral.
  A idéia inicial do projeto partiu da curiosidade que os vazios urbanos despertam. Raramente um ecossistema como o do banhado permanece em áreas de urbanização intensa, já que sofrem com a ação das forças urbanas.O papel de um curso d'água no contexto urbano é interessante, ao passo que ele separa as duas margens, é o elo de ligação entre elas. Neste caso, o Arroio Pepino se situa na conexão do centro histórico com os bairros mais afastados.
Considerando todos estes fatores, nasceu a idéia da requalificação dos cursos d'água da cidade. Este projeto tem como alvo somente o médio curso do Arroio Pepino, mas com projetos integrados posteriormente, esta requalificação poderá estender-se. Representa assim, apenas o início de uma série de outras ações que poderão melhorar o espaço urbano de Pelotas. A criação de um logotipo fortalece o projeto e se baseia nas antigas embarcações de couro chamadas pelotas, as quais deram nome e identidade a esta cidade, que teve suas origens nos transportes fluviais.




quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ArquiPensamentos: Mudanças no novo Código Florestal



Via coletora em APP totalmente ocupada no centro urbano de Pelotas|RS
  
Foi apresentado hoje à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o relatório do projeto do novo Código Florestal pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC).As principais modificações inseridas por Luiz Henrique são relativas a adequações constitucionais, para garantir segurança jurídica ao texto principalmente no que se refere ao "polêmico artigo 8º",que trata da legalização da atividade agrícola em áreas de preservação permanente (APPs), como várzeas e topos de morros, feitas até julho de 2008,numa tentativa de amenizar os conflitos, já que os ambientalistas o consideram uma anistia aos desmatadores.

A nova redação diz que a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008. Também houve a especificação desses conceitos, no artigo 3º.

Segundo o parlamentar,houve a mudança redacional que define claramente e sem excessões o que é utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto ambiental, não permitindo novos desmatamentos.
O relatório, segundo disse, também estabelece as competências dos estados e do Distrito Federal na aplicação da lei, ou seja, deixa claro que a norma geral compete à União e o detalhamento aos demais entes federados, mas dá poderes aos governadores, além do Presidente da República, de disciplinarem os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
Uma das modificações propostas pelo senador incluiu como atividade de utilidade pública obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas, facilitando assim, a realização da Copa e das Olimpíadas.


Detalhamento
Luiz Henrique detalhou o que são as atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, que poderão ser definidos por governadores de estado ou o Presidente da República, exceções previstas para as intervenções em APPs.

- Utilidade pública:

a)
as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

b) as obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, mineração, telecomunicações, radiodifusão, e estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais;

c) atividades e obras de defesa civil;

d) demais atividades ou empreendimentos definidos em ato do chefe do Poder Executivo federal ou estadual.

- Interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de espécies invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal existente e não prejudiquem a função ambiental da área;

c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.

f) as demais obras, planos, atividades ou empreendimentos definidos em ato do chefe do Poder Executivo federal ou estadual.

- Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou a retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga de direito de uso da água, quando couber;

c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

f) construção e manutenção de cercas de divisa de propriedade;

g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

i) plantio de espécies produtoras de frutos, sementes, castanha e outros produtos vegetais, plantados juntos ou de modo misto;

j) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventual e de baixo impacto ambiental em ato do chefe do Poder Executivo federal ou estadual.

Este assunto sempre me despertou grande interesse porque traz a tona os grandes problemas ocasionados pela falta de planejamento urbano das cidades.
O maior problema de aplicar o Código Florestal é talvez nas cidades, meios urbanos já consolidados e que se encontram em situações críticas de ocupação de APPs. Situações que podem e estão ocasionando tragédias. Afinal, o que fazer em situações como estas?
A resposta está no planejamento urbano. É possível sim "aliviar as tensões" naturais de ambientes já consolidados. Alterar a hierarquia viária, recompor encostas, renaturalizar áreas de várzea...Não é porque as ações são limitadas ao bom funcionamento da cidade que elas não podem ser executadas.
Cabe ao poder público atuar pro-ativamente, buscar regularizar as ocupações ilegais, obter recursos para fazer as desapropriações necessárias e trabalhar na prevenção de tragédias que podem ser, no mínimo, minimizadas.

Pense nisso e divulgue essa idéia...

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

ArquiPensamentos: Pioneirismo da capital Gaúcha: Porto Alegre terá o Primeiro Plano Diretor de Acessibilidade



O primeiro passo foi dado.
O Plano Diretor de Acessibilidade reúne toda a legislação vigente sobre o assunto, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A prefeitura da Capital Gaúcha assumiu uma postura pioneira no que diz respeito ao direito dos portadores de necessidades especiais já em 2005, quando foi criada a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (Seacis), hoje coordenada pelo secretário Paulo Brum, que organiza, em parceria com outras secretarias e entidades, cursos de capacitação profissional e acesso à informação sobre os direitos dessa população.
Cabe a nós, arquitetos e urbanistas, a consciência de que o primeiro passo deve ter continuidade e ser empregado  nas demais cidades. Pelotas, por exemplo, assim como toda cidade com um patrimônio histórico muito rico e diversificado, possui diversas limitações de acesso e de livre circulação tanto para o deficiente físico quanto para o idoso.
Um centro histórico localizado bem na área de maior tráfego e de maior concentração populacional exige maiores atenções. A preservação é necessária, mas temos que garantir o direito que todo cidadão têm de circular livremente e de ter acesso a tudo o que a cidade oferece, seja ele portador de deficiência ou não, cidadão é cidadão, a igualdade é garantida perante a lei.
Abaixo a reportagem do jornal Sul 21 que introduz o assunto.

'O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto da Câmara que cria o Plano Diretor de Acessibilidade. Porto Alegre é a primeira capital brasileira a contar com um plano para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência nos espaços públicos.
O ato de assinatura integra a programação da 14ª Semana Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “As cidades não estão preparadas para a diversidade humana que devem comportar. O plano de Porto Alegre, fruto de intensa discussão com a sociedade, será um instrumento para fazermos um diagnóstico das necessidades específicas da capital, além das providências que já adotamos no transporte coletivo, calçadas e cursos de capacitação para as pessoas com deficiência”, afirmou Fortunati.
O Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre identifica necessidades de adequações das áreas nos novos projetos e intervenções de médio e longo prazos, contribuindo para a qualificação progressiva e integrada dos espaços públicos e privados de uso coletivo. O projeto inclui diagnóstico da Facultade de Arquitetura e Urbanismo da PUCRS, viabilizado por convênio entre a prefeitura e o Ministério das Cidades.
Para o secretário municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Seacis), Paulo Brum, “a lei exclusiva para acessibilidade compila as legislações para dar efeito prático rumo ao acesso livre e universal das pessoas com deficiência, garantindo o seu direito de ir e vir”'.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ArquiPensamentos: Arquitetura contra pessoas?

A primeira coisa que aprendemos em uma escola de arquitetura e urbanismo é que a arquitetura e as cidades são feitas por pessoas e para pessoas.Este é um principio fundamental que nós, arquitetos e urbanistas temos que respeitar, seja num design ergonométrico de um banco de praça, na conversa inicial com um cliente que vai gerar um programa de necessidades e que posteriormente se tornará um projeto arquitetonico ou seja na organização viária que conduzirá os pedestres, ciclistas e motoristas da melhor forma possível ao seu destino.
Independente da escala, QUANDO A ARQUITETURA DEIXA DE SER FEITA PARA AS PESSOAS E PASSA A SER UTILIZADA CONTRA ELAS, TEMOS A OBRIGAÇÃO, COMO PROFISSIONAIS QUE SOMOS, DE TOMAR UM POSICIONAMENTO E RETOMAR ESTES PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE DEFENDEM OS DIREITOS DE CIDADÃO E QUE ESTÃO SENDO COMPLETAMENTE IGNORADOS EM PROL DE MANTER AS APARÊNCIAS.
É verdadeiramente colocar a sujeira pra debaixo do tapete, fechar os olhos pra um problema social de origem histórica.Um pequeno lembrete aos caros governates deste país: NÃO É FECHANDO OS OLHOS QUE AS DESIGUALDADES SOCIAIS DEIXARÃO DE EXISTIR, NÃO É ARREDANDO A POPULAÇÃO POBRE PARA AS PERIFERIAS PARA NÃO "PREJUDICAR A BELEZA DA CIDADE" QUE SEREMOS UM PAÍS MELHOR, MAIS IGUAL.
Arquitetura anti-indesejáveis no comércio do centro de Campinas
Espetos colocados nas escadas da Catedral Metropolitana de Campinas
Infelizmente o que se percebe é uma deliberada adaptação das cidades para que elas se tornem receptivas para alguns e repulsivas para os indesejáveis. Mais do que uma questão estética, porém, essas arquiteturas carregam uma profunda carga simbólica. Quando uma prefeitura chega ao ponto de construir formas urbanas para expulsar os pobres, ela revela que suas preocupações não são coletivas, mas direcionadas a servir aos interesses de uma pequena classe hegemônica.
Arquitetura anti-indesejáveis sob viaduto de Campinas

Por fim, é importante que não nos esqueçamos da forma espacial que mais claramente revela o objetivo de negar e segregar os indesejáveis: a prisão. Independente do local onde tenham sido construídas, as prisões são sempre majoritariamente povoadas pelos outros, o que no caso brasileiro são, sobretudo, os pobres. Além disso, há muito, a preocupação da Justiça brasileira não é a de recuperar seus presidiários e trazer esses outros para perto dos iguais, mas sim mantê-los o maior tempo possível isolados e na eterna condição de outro. Assim como os espetos anti-indesejáveis, as prisões não resolvem os problemas estruturais e profundos da sociedade, mas se contentam em promover uma “limpeza da paisagem”, tirando da vista dos iguais a incômoda presença dos “diferentes”.
Arquitetura anti-indesejáveis na entrada da Faculdade de Direito da Sorbonne, Paris
Pode se, então, concluir que a cidade de hoje, mais do que aquela do passado, nega ao outro a condição de cidadão, negação esta que tem na pobreza o seu principal argumento. E, como pôde ser visto, essa intransigência não se restringe aos atos, pois se concretiza em formas urbanas repulsivas e segregadoras. Com a existência dessas formas, as cidades passam a criar as condições para que a intolerância seja não só mantida como também reproduzida. Confirmando-se essa tendência, chegará certamente o momento em que as cidades de poucos “iguais” se tornarão insuportáveis para uma grande maioria de “outros".
Bancos antimendigos


Calçada de Londres com arquitetura anti-indesejáveis


Rampas em viadutos


sábado, 13 de agosto de 2011

ArquIdeias: Participação na Exposição de Trabalhos Acadêmicos de Aniversário FAUrb|UFPel 2010

Montagem de imagens do meu Trabalho Final de Graduação para a exposição no saguão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFPel, em comemoração ao aniversário da faculdade 2010. [Pelotas|Setembro 2010]
O projeto foi um Parque Urbano e a Requalificação do Médio Curso do Arroio Pepino. Visava a renaturalização do curso do arroio, hoje quase totalmente urbanizado, para que este possa vir a cumprir sua função de várzea, absorvendo a direcionando a água das chuvas para a foz.
A ocupação irregular de APPs, bem como a canalização de cursos d'água urbanos para a construção de vias maginais é uma das principais causas de enchentes nas grandes cidades. A proposta tende a minimizar os problemas desta natureza, retomando as condições quase originais da área e elevando a qualidade de vida da população lindeira, com a criação de um parque público de lazer e local adequado para a feira já existente.
O projeto se mostrou uma alternativa interessante de ocupação e foi indicado a participar do Concurso Ópera Prima 2011.