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domingo, 18 de setembro de 2011

Concurso Ópera Prima 2011



    Surpresa ótima!!!Chegou meu certificado de participação do Concurso Ópera Prima 2011!!!=)

     O ano de 2010 foi muito especial pra mim. Foi neste ano que concluí mais uma etapa na minha vida profissional. A formatura é um divisor de águas na vida de qualquer pessoa já que deixamos de ser meramente estudantes e passamos a ser profissionais, com os respectivos direitos e deveres de cada profissão.
    Foi sem dúvida um dia marcante, e com um gostinho especial por dois motivos: a menção honrosa e a indicação ao Concurso Ópera Prima.
    Agradeço a todos que acreditaram em mim e no meu trabalho, em especial ao meu querido professor e orientador Maurício Polidori, que me proporcionaram representar a UFPel neste concurso de trabalhos finais de graduação em nível nacional.
O meu trabalho, intitulado "Parque Urbano e Requalificação do Médio Curso do Arroio Pepino" visava a recuperação de uma importante área de várzea da cidade de Pelotas e incluía 3 escalas de projeto: macro (reorganização viária e conectividade urbana), meso (parque urbano e renaturalização do Arroio Pepino) e micro (Paisagismo, mobiliário urbano e estrutura de feira) . 
    Dediquei-me à este tema pois durante muito tempo, a estratégia de ocupação das várzeas de cursos d'água urbanos se resumiu na retificação dos leitos, dirigindo-os à jusante pelo caminho mais curto e com grande velocidade de escoamento. Buscavam-se áreas para a agricultura, urbanização e minimizar os efeitos das cheias. Esta concepção trouxe consigo diversos problemas. As espécies nativas de várzeas foram alarmantemente reduzidas e as cheias hoje causam prejuízos cada vez maiores. A preocupação com os impactos nos meios natural e urbano é recente. Em especial no caso dos rios urbanos, geralmente planejados como meros canais de esgotamento pluvial, desconsiderando-se os aspectos físicos e ambientais envolvidos. Hoje as novas estratégias são dirigidas à renaturalização de cursos d’água, valorizando as condições naturais hídricas e das baixadas inundáveis.
  No caso de estudo, a canalização só potencializou os problemas de drenagem, o que levou à criação de uma segunda alternativa de foz. Este projeto visa a requalificação ambiental do entorno imediato do médio curso do Arroio Pepino, potencializando os processos de drenagem e aumentando a qualidade de vida da população lindeira, com a criação de um parque urbano que instigue a curiosidade das pessoas, fazendo-as adentrar ao meio e interagir com ele.Valorizar o potencial de lazer do recurso hídrico, mesmo este não se situando no litoral.
  A idéia inicial do projeto partiu da curiosidade que os vazios urbanos despertam. Raramente um ecossistema como o do banhado permanece em áreas de urbanização intensa, já que sofrem com a ação das forças urbanas.O papel de um curso d'água no contexto urbano é interessante, ao passo que ele separa as duas margens, é o elo de ligação entre elas. Neste caso, o Arroio Pepino se situa na conexão do centro histórico com os bairros mais afastados.
Considerando todos estes fatores, nasceu a idéia da requalificação dos cursos d'água da cidade. Este projeto tem como alvo somente o médio curso do Arroio Pepino, mas com projetos integrados posteriormente, esta requalificação poderá estender-se. Representa assim, apenas o início de uma série de outras ações que poderão melhorar o espaço urbano de Pelotas. A criação de um logotipo fortalece o projeto e se baseia nas antigas embarcações de couro chamadas pelotas, as quais deram nome e identidade a esta cidade, que teve suas origens nos transportes fluviais.




quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ArquiPensamentos: Mudanças no novo Código Florestal



Via coletora em APP totalmente ocupada no centro urbano de Pelotas|RS
  
Foi apresentado hoje à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o relatório do projeto do novo Código Florestal pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC).As principais modificações inseridas por Luiz Henrique são relativas a adequações constitucionais, para garantir segurança jurídica ao texto principalmente no que se refere ao "polêmico artigo 8º",que trata da legalização da atividade agrícola em áreas de preservação permanente (APPs), como várzeas e topos de morros, feitas até julho de 2008,numa tentativa de amenizar os conflitos, já que os ambientalistas o consideram uma anistia aos desmatadores.

A nova redação diz que a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008. Também houve a especificação desses conceitos, no artigo 3º.

Segundo o parlamentar,houve a mudança redacional que define claramente e sem excessões o que é utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto ambiental, não permitindo novos desmatamentos.
O relatório, segundo disse, também estabelece as competências dos estados e do Distrito Federal na aplicação da lei, ou seja, deixa claro que a norma geral compete à União e o detalhamento aos demais entes federados, mas dá poderes aos governadores, além do Presidente da República, de disciplinarem os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
Uma das modificações propostas pelo senador incluiu como atividade de utilidade pública obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas, facilitando assim, a realização da Copa e das Olimpíadas.


Detalhamento
Luiz Henrique detalhou o que são as atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, que poderão ser definidos por governadores de estado ou o Presidente da República, exceções previstas para as intervenções em APPs.

- Utilidade pública:

a)
as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

b) as obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, mineração, telecomunicações, radiodifusão, e estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais;

c) atividades e obras de defesa civil;

d) demais atividades ou empreendimentos definidos em ato do chefe do Poder Executivo federal ou estadual.

- Interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de espécies invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal existente e não prejudiquem a função ambiental da área;

c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.

f) as demais obras, planos, atividades ou empreendimentos definidos em ato do chefe do Poder Executivo federal ou estadual.

- Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou a retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga de direito de uso da água, quando couber;

c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

f) construção e manutenção de cercas de divisa de propriedade;

g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

i) plantio de espécies produtoras de frutos, sementes, castanha e outros produtos vegetais, plantados juntos ou de modo misto;

j) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventual e de baixo impacto ambiental em ato do chefe do Poder Executivo federal ou estadual.

Este assunto sempre me despertou grande interesse porque traz a tona os grandes problemas ocasionados pela falta de planejamento urbano das cidades.
O maior problema de aplicar o Código Florestal é talvez nas cidades, meios urbanos já consolidados e que se encontram em situações críticas de ocupação de APPs. Situações que podem e estão ocasionando tragédias. Afinal, o que fazer em situações como estas?
A resposta está no planejamento urbano. É possível sim "aliviar as tensões" naturais de ambientes já consolidados. Alterar a hierarquia viária, recompor encostas, renaturalizar áreas de várzea...Não é porque as ações são limitadas ao bom funcionamento da cidade que elas não podem ser executadas.
Cabe ao poder público atuar pro-ativamente, buscar regularizar as ocupações ilegais, obter recursos para fazer as desapropriações necessárias e trabalhar na prevenção de tragédias que podem ser, no mínimo, minimizadas.

Pense nisso e divulgue essa idéia...

sábado, 13 de agosto de 2011

ArquIdeias: Participação na Exposição de Trabalhos Acadêmicos de Aniversário FAUrb|UFPel 2010

Montagem de imagens do meu Trabalho Final de Graduação para a exposição no saguão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFPel, em comemoração ao aniversário da faculdade 2010. [Pelotas|Setembro 2010]
O projeto foi um Parque Urbano e a Requalificação do Médio Curso do Arroio Pepino. Visava a renaturalização do curso do arroio, hoje quase totalmente urbanizado, para que este possa vir a cumprir sua função de várzea, absorvendo a direcionando a água das chuvas para a foz.
A ocupação irregular de APPs, bem como a canalização de cursos d'água urbanos para a construção de vias maginais é uma das principais causas de enchentes nas grandes cidades. A proposta tende a minimizar os problemas desta natureza, retomando as condições quase originais da área e elevando a qualidade de vida da população lindeira, com a criação de um parque público de lazer e local adequado para a feira já existente.
O projeto se mostrou uma alternativa interessante de ocupação e foi indicado a participar do Concurso Ópera Prima 2011.